Nesta quarta-feira, 11, Dom Hernaldo Pinto Farias, SSS, Bispo de Bonfim, nomeou os presbíteros que a partir de agora farão parte do Colégio dos Consultores da Diocese de Bonfim.
Segundo o decreto de número 06/2021, a partir de agora os membros do colégio são:
- Pe. José Vieira da Silva Filho
- Frei José Davi dos Santos
- Pe. Diego Ramón da Silva Pereira
- Pe. Johnny Silva Borges
- Pe. Nelso Nicolao
- Pe. Thiago Rafael Chagas da Silva
Colégio de Consultores
O Colégio de Consultores é constituído por presbíteros, em número não inferior a seis e não superior a doze, livremente escolhidos pelo Bispo Diocesano entre os membros do Conselho Presbiteral. Sua função é dar assistência continuada ao Bispo, sobretudo nos assuntos de governo de maior urgência. O Bispo preside o Colégio de Consultores.
Quando a diocese está vacante, é de competência do Colégio de Consultores eleger um Administrador Diocesano que assume, provisoriamente, o governo da diocese.
O Colégio de Consultores tem como atribuições principais:
– dar consentimento ao Bispo diocesano para atos de administração extraordinária (cf. CDC c.1277);
– dar consentimento ao Bispo diocesano para os casos de alienação de bens, entre a quantia mínima e a máxima estabelecidas pela Conferência Episcopal, de propriedades de pessoas jurídicas subordinadas ao bispo diocesano (cf. CDC c. 1292);
– dar consentimento ao Bispo Diocesano para alienar bens de propriedade da Diocese (cf. CDC c. 1292);
– dar parecer ao Bispo Diocesano sobre a nomeação do ecônomo e sobre os atos econômicos de maior importância para a diocese (cf. CDC c. 494 e c.1277);
– desempenhar as funções do Conselho Presbiteral, cujo funcionamento cessa imediatamente, vagando a Sé Diocesana (cf. CDC c.501, § 2);
– eleger o Administrador Diocesano nos casos prescritos pelo Direito, a não ser que a Santa Sé determine diversamente (cf. CDC c. 413, § 2 e 421);
– tomar conhecimento dos documentos apostólicos de nomeação do novo Bispo diocesano para que este tome posse canônica da Diocese (cf. CDC c. 382, § 3);
– tomar conhecimento dos documentos apostólicos de nomeação do Bispo Coadjutor, para que este tome posse de seu ofício (cf. CDC c. 404);
– dar consentimento ao Administrador Diocesano, para a concessão de excardinação, incardinação ou transferência para outra Igreja particular (cf. CDC c.272);
– dar consentimento ao Administrador Diocesano para a remoção do chanceler ou dos outros notários (cf. CDC c. 1018, §1, nº 2).